Pós- Modernidade e
o conceito de Crematística em
Aristóteles
Vivemos hoje um conceito de
economia fundada na produção e na apropriação da prosperidade por poucos.
Aristóteles[1]
já havia estudado este aspecto da economia, quando criou o conceito de
crematística, juntando as idéias de khréma e atos,
ou seja a busca incessante do prazer
no domínio individual da riqueza. Significa colocar a acumulação da riqueza
antes do meio ambiente, antes da ecologia, antes da política, antes do estado. Simboliza um tipo de economia que
não privilegia os seres humanos, nem as matas, nem os rios. Simboliza a degradação
sócio-ambiental etc, sem preocupação com as consequências deste tipo de
economia predatória.
O pensamento aristotélico influenciou tanto
o Direito, quanto a educação, como a economia , no sentido de seu conceito a
respeito dos modos de vida privado e público, no qual o ser humano está envolvido. Modos,
certamente imbricados e impossível de separá-los. No entanto hoje este sistema
público-privado encontra-se fragilizado pela exacerbação individualista da
concepção do modo de vida privado, que carrega consigo como um irmão siamês, o
âmbito público, esmaecido, sangrado, quase sem vida.
Na Antiga Grécia, o âmbito privado consistia
no ser humano e sua família – Oikos em grego - que também significava a terra, o meio
ambiente, os bens que supriam estas pessoas. Já no âmbito público havia o conceito de cidadão e ser
cidadão significava integrar a administração da justiça e a assembléia que
legislava e governava a cidade.
Aristóteles ao definir a Crematística,
distinguiu três modos de adquirir
riquezas: a colheita, a troca de bens e o comércio, que segundo ele não poderia
ser hierarquicamente superior à política. Para Aristóteles a vida que vale a pena ser
vivida se daria no estado, pela política.
O Indivíduo, o estado e
o cidadão
Hegel[2] em
sua filosofia do direito traz o significado de sociedade civil-burguesa onde a
finalidade é o âmbito particular. O âmbito público é o meio, que existe para
satisfazer as necessidades do cidadão privado, significando com isto que as
carências de todos servirão de instrumento para suprir a satisfação particular.
Neste sentido, perder-se-ia o real sentido da economia, que segundo Aristóteles
seria a de satisfazer as reais
necessidades do grupo.
O particular é o princípio da sociedade
civil-burguesa” (HEGEL, 2010), enquanto o interesse coletivo está confinado, restringido, aviltado, degradado, enfraquecendo o conceito de estado e de cidadão.
. Mas é bom lembrar que
estado e indivíduo são indissociáveis, pois o cidadão surge no imbricamento do
estado com o indivíduo. Pode ser um indivíduo comprometido com a res pública ou
inteiramente privatizado, desligado dos interesses coletivos que o estado representa.
Na Pós-modernidade a única lei é o lucro
e o ser humano se torna um selvagem, porque
no seu individualismo escolheu viver isolado do estado e tornou-se um deus,
porque dita a vida a ser vivida por milhares de pessoas, um deus de outra
natureza, cujo nome –apesar de tudo – é desconhecido por todos.
Referências
bibliográficas
ARISTÓTELES, Política.
Tradução Torrieri Guimarães, São Paulo, editora Hemus, 2005.
HEGEL, G. W. F.
Princípios da Filosofia do Direito. Tradução Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães
Editores, 2010.
[1] O Filósofo grego Aristóteles
nasceu em 384 a.C., na cidade de Estágira, e morreu em 322 a.C. Sua filosofia
influênciou a educação e o pensamento ocidental contemporâneo. No entanto a Economia não se valeu
deste poderoso afluente para lidar com a riqueza, pautada no bem comum.
[2] Filosofo
alemão que nasceu em Sttutgart em 1770 e morreu em 1831
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