domingo, 21 de setembro de 2014

Pós- Modernidade e os conceito de Crematística em Aristóteles e sociedade civil burguesa em Hegel

 Pós- Modernidade e o conceito de Crematística em Aristóteles
Vivemos hoje um conceito de economia fundada na produção e na apropriação da prosperidade por poucos. Aristóteles[1] já havia estudado este aspecto da economia, quando criou o conceito de crematística,  juntando as idéias de khréma e atos, ou seja a  busca incessante do prazer no domínio individual da riqueza. Significa colocar a acumulação da riqueza antes do meio ambiente, antes da ecologia, antes da política, antes do estado. Simboliza um tipo de economia que não privilegia os seres humanos, nem as matas, nem os rios. Simboliza a degradação sócio-ambiental etc, sem preocupação com as consequências deste tipo de economia predatória.
O pensamento aristotélico influenciou tanto o Direito, quanto a educação, como a economia , no sentido de seu conceito a respeito dos modos de vida privado e  público, no qual o ser humano está envolvido. Modos, certamente imbricados e impossível de separá-los. No entanto hoje este sistema público-privado encontra-se fragilizado pela exacerbação individualista da concepção do modo de vida privado, que carrega consigo como um irmão siamês, o âmbito público, esmaecido, sangrado, quase sem vida.
Na Antiga Grécia, o âmbito privado consistia no ser humano e sua família – Oikos em grego -  que também significava a terra, o meio ambiente, os bens que supriam estas pessoas. Já no âmbito  público havia o conceito de cidadão e ser cidadão significava integrar a administração da justiça e a assembléia que legislava e governava a cidade.
Aristóteles ao definir a Crematística, distinguiu  três modos de adquirir riquezas: a colheita, a troca de bens e o comércio, que segundo ele não poderia ser hierarquicamente superior à política.  Para Aristóteles a vida que vale a pena ser vivida se daria no estado, pela política.
O Indivíduo, o estado e o cidadão
Hegel[2] em sua filosofia do direito traz o significado de sociedade civil-burguesa onde a finalidade é o âmbito particular. O âmbito público é o meio, que existe para satisfazer as necessidades do cidadão privado, significando com isto que as carências de todos servirão de instrumento para suprir a satisfação particular. Neste sentido, perder-se-ia o real sentido da economia, que segundo Aristóteles seria  a de satisfazer as reais necessidades do grupo.
O particular é o princípio da sociedade civil-burguesa” (HEGEL, 2010), enquanto o interesse coletivo está confinado, restringido, aviltado, degradado, enfraquecendo o conceito de estado e de cidadão.
. Mas é bom lembrar que estado e indivíduo são indissociáveis, pois o cidadão surge no imbricamento do estado com o indivíduo. Pode ser um indivíduo comprometido com a res pública ou inteiramente privatizado, desligado dos interesses coletivos que o estado representa.
Na Pós-modernidade a única lei é o lucro e o ser humano  se torna um selvagem, porque no seu individualismo escolheu viver isolado do estado e tornou-se um deus, porque dita a vida a ser vivida por milhares de pessoas, um deus de outra natureza, cujo nome –apesar de tudo – é desconhecido por todos.
Referências bibliográficas
ARISTÓTELES, Política. Tradução Torrieri Guimarães, São Paulo, editora Hemus, 2005.
HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães Editores, 2010.



[1] O Filósofo grego Aristóteles nasceu em 384 a.C., na cidade de Estágira, e morreu em 322 a.C. Sua filosofia influênciou a educação e o pensamento ocidental contemporâneo. No entanto a Economia não se valeu deste poderoso afluente para lidar com a riqueza, pautada no bem comum.
[2] Filosofo alemão que nasceu em Sttutgart em 1770 e morreu em 1831

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