domingo, 1 de novembro de 2015

História ou Filosofia do Direito

A EIRELI é um tipo diferente, pois não é empresário individual, nem empresa social.

Quando foi criada em 2012 tramitou no congresso o termo Pessoa Natural como condição para abrir uma EIRELI, mas depois este termo desapareceu e deu lugar ao termo Pessoa. 

Por que a Comissão de Constituição e Justiça mudou a redação do artigo enquanto o projeto de lei tramitava?

Vejam só como foi proposto:
"Art. 985-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e que somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade."
Quando tramitava na Comissão de Constituição e Justiça, a redação do artigo (transformado em 980-A) mudou:
"Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
(...)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade."
Ora, como se vê, a primeira redação foi desmembrada, propositalmente, para dispor que a EIRELI será constituída por uma única pessoa (abandonou-se o "natural"), e o $ 2o. fala que a Pessoa Natural só poderá constituir uma única EIRELI.

Isto criou uma lacuna no Direito, pois dá condição para uma Pessoa Jurídica abrir mais de  uma EIRELI. Isto agora faz parte da História do Direito.

O DNRC editou ato normativo, recentemente, junto às Juntas Comerciais normatizando que só Pessoas Naturais podem cadastrar uma EIRELI.
Assim, criou-se um problema, pois os juristas entendem  que a lei é superior  a qualquer ato normativo expedido pelo DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio.  

Por outro lado a lei diz que as Pessoas Naturais não podem ter mais de uma EIRELI. E quanto às Pessoas Jurídicas?

Enfim não há só uma lacuna, há  um impasse normativo.