domingo, 13 de outubro de 2013

A origem da família e a Civilização

Continuando a prospectar a origem da família, vejamos uma análise do processo que conduziu os povos da barbárie à civilização, no julgamento da civilização por Morgan (1818 - 1881) -  Lewis Henry Morgan - homem de ciência norte-americano, etnógrafo e historiador da sociedade primitiva.

"Desde o advento da civilização, chegou a ser tão grande o aumente da riqueza, assumindo formas tão variadas, de aplicação tão extensa, e tão habilmente administrada no interesse dos seus possuidores, que ela, a riqueza, transformou-se numa força incontrolável, oposta ao povo. A inteligência humana vê-se impotente e desnorteada diante de sua própria criação. Contudo, chegará um tempo em que a razão humana será suficientemente forte para dominar a riqueza e fixar as relações do Estado com a propriedade que ele protege e os limites aos direitos dos proprietários. Os interesses da sociedade são absolutamente superiores aos interesses individuais, e entre uns e outros deve estabelecer-se uma relação justa e harmônica. A simples caça à riqueza não é a finalidade, o destino da humanidade, a menos que o progresso deixe de ser a lei no futuro, como tem sido no passado. O tempo que transcorreu desde o início da civilização não passa de uma fração ínfima da existência passada da humanidade, uma fração ínfima das épocas vindouras. A dissolução da sociedade ergue-se, diante de nós, como uma ameaça; é o fim de um período histórico — cuja única meta tem sido a propriedade da riqueza — porque esse período encerra os elementos de sua própria ruína. A democracia na administração, a fraternidade na sociedade, a igualdade de direitos e a instrução geral farão despontar a próxima etapa superior da sociedade, para a qual tendem constantemente a experiência, a razão, e a ciência. 

Será uma revivescência da liberdade, igualdade e fraternidade das antigas gens, mas sob uma forma superior." 

(Morgan, A Sociedade Antiga, pág. 502; citado por Frederich Engels, em A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, pag. 142-143).