A LGPD
A Lei Geral de
Proteção a Dados chega em boa hora, pois há um descaso quanto à subjetividade
do jovem e da criança. Há um frenesi estatístico nos artigos científicos sobre
percentuais de uso do Instagram, do Facebook por crianças e jovens e se
expõe as crianças e os jovens, mais uma vez a pessoas que violam o imaginário
infantil, e que ficam pacientemente aguardando, nestes aplicativos para ações
de convencimento.
A LGPD recomenda que dados de pesquisas e artigos que
divulguem informações de crianças e jovens precisam estar protegidos. Por
exemplo, estes dados estatísticos de pesquisa e seus artigos podem estar
disponíveis nas Secretarias de Educação, para consulta da comunidade,
pesquisadores e outros professores.
A LGPD pode ser implantada com sucesso, mas é preciso
entender os riscos da não proteção aos dados da crianças e jovens. O problema
não está na burocracia da lei, que até existe, mas sim no campo ético, pois é
preciso medir as consequências das publicações destes dados e publicar com
proteção aos dados.
É preciso uma adesão maior a esta discussão, já que o Direito
Digital é uma conquista de todos.