terça-feira, 8 de dezembro de 2020

A LGPD _ LEI GERAL DE PROTEÇÃO A DADOS

A LGPD

 

        A Lei Geral de Proteção a Dados chega em boa hora, pois há um descaso quanto à subjetividade do jovem e da criança. Há um frenesi estatístico nos artigos científicos sobre percentuais de uso  do Instagram, do Facebook por crianças e jovens e se expõe as crianças e os jovens, mais uma vez a pessoas que violam o imaginário infantil, e que ficam pacientemente aguardando, nestes aplicativos para ações de convencimento.

A LGPD recomenda que dados de pesquisas  e artigos que divulguem informações  de crianças e jovens precisam estar protegidos.  Por exemplo, estes dados estatísticos de pesquisa e seus artigos podem estar disponíveis  nas Secretarias de Educação, para consulta da comunidade, pesquisadores e outros  professores.

A LGPD pode ser implantada com sucesso, mas é preciso entender os riscos da não proteção aos dados da crianças e jovens. O problema não está na burocracia da lei, que até existe, mas sim no campo ético, pois é preciso medir as consequências das publicações destes dados e publicar com proteção aos dados.

É preciso uma adesão maior a esta discussão, já que o Direito Digital é uma conquista de todos.


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