domingo, 27 de novembro de 2016

Tempos estranhos o nosso tempo

Não vi maiores discussões sobre a decisão do STF de prisão em segunda instância. No entanto a Constituição Federal trata as cláusulas pétreas como as que não podem ser modificadas a não ser para aumentar direitos.

Digo isto porque no artigo 5 da C. Federal no inciso 57, a norma diz que ninguém será preso até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Como uma decisão do STF derruba uma cláusula pétrea?
Cai por terra o in dubta pro réu.

Na verdade muitos juízes demoram  muito para julgar os processos e a pessoa fica em liberdade durante mais de 15 anos. Mas isto não justifica este desmando entre poderes, pois procrastinação precisa ser tratada em outro âmbito legal. Será que foi para atender a sede de sangue do povo que clama contra a corrupção? Dentro desse mito, soltaram Barrabás há 2000 anos atrás e prenderam um inocente, que foi crucificado.

Enfim, a decisão do STF  foi para aumentar direitos? De quem?

Na verdade muitas instituições faliram nos tempos atuais. Uma outra é na ausência de provas, vale os indícios. É assim que querem prender, sem provas.

Cuidado. Amanhã é alguém de nosso círculo mais próximo que pode sofrer com esta revelia.

O Estado de Direito está abalado, pois sua máxima é que a vontade pública restringe a vontade do governante. No entanto no impeachment não se contou a vontade pública.

O estado de Direito foi abalado, as cláusulas pétreas estão sob questionamento. Não há mais necessidade da prova para condenar.

Estes são alguns indícios de que a Democracia está em cheque. 


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