quinta-feira, 14 de junho de 2018

O Indivíduo, o estado e o cidadão


 Pós- Modernidade e o conceito de Crematística em Aristóteles

Vivemos hoje um conceito de economia fundada na produção e na apropriação da prosperidade por poucos. Aristóteles[1] já havia estudado este aspecto da economia, quando criou o conceito de crematística,  juntando as idéias de khréma e atos, ou seja a  busca incessante do prazer no domínio individual da riqueza. Significa colocar a acumulação da riqueza antes do meio ambiente, antes da ecologia. Simboliza um tipo de economia que não privilegia os seres humanos, nem as matas, nem os rios. Simboliza a degradação sócio-ambiental etc, sem preocupação com as consequências deste tipo de economia predatória.

O pensamento aristotélico influenciou tanto o Direito, quanto a educação, como a economia , no sentido de seu conceito a respeito dos modos de vida privado e  público, no qual o ser humano está envolvido. Modos, certamente imbricados e impossível de separá-los. No entanto hoje este sistema público-privado encontra-se fragilizado pela exacerbação individualista da concepção do modo de vida privado, que carrega consigo como um irmão siamês, o âmbito público, esmaecido, sangrado, quase sem vida.

Na Antiga Grécia, o âmbito privado consistia no ser humano e sua família – Oikos em grego -  que também significava a terra, o meio ambiente, os bens que supriam estas pessoas. Já o âmbito  público havia o conceito de cidadão e ser cidadão significava integrar a administração da justiça e a assembléia que legislava e governava a cidade.

Aristóteles ao definir a Crematrística, distinguiu  três modos de adquirir riquezas: a colheita, a troca de bens e o comércio, que segundo ele não poderia ser hierarquicamente superior à política.  Para Aristóteles a vida que vale a pena ser vivida se daria no estado, pela política.


Hegel[2] em sua filosofia do direito traz o significado de sociedade civil-burguesa onde a finalidade é o âmbito particular. O âmbito público é o meio, que existe para satisfazer as necessidades do cidadão privado, significando com isto que as carências de todos servirão de instrumento para suprir a satisfação particular. Neste sentido, perder-se-ia o real sentido da economia, que segundo Aristóteles seria  a de satisfazer as reais necessidades.

O particular é o princípio da sociedade civil-burguesa” (HEGEL, 2010, § 189), estando confinado, restringido, aviltado  o interesse universal. Mas é bom lembrar que estado e indivíduo são indissociáveis, pois o cidadão surge no imbricamento do estado com o indivíduo. Pode ser um indivíduo comprometido com a res pública ou inteiramente privatizado, desligado dos interesses coletivos repreaentados pelo Estado.

Na Pós-modernidade a única lei é o lucro e o ser humano  se torna um selvagem, porque no seu individualismo escolheu viver isolado do estado e tornou-se um deus, porque dita a vida a ser vivida por milhares de pessoas, um deus de outra natureza, cujo nome –apesar de tudo – é desconhecido por todos.

Referências bibliográficas

ARISTÓTELES, Política. Tradução Torrieri Guimarães, São Paulo, editora Hemus, 2005.

HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução Orlando Vitorino. Lisboa: Guimarães Editores, 1990.




[1] O Filósofo grego Aristóteles nasceu em 384 a.C., na cidade de Estágira, e morreu em 322 a.C. Sua filosofia influênciou a educação e o pensamento ocidental contemporâneo. No entanto a Economia não se valeu deste poderoso afluente para lidar com a riqueza, pautada no bem comum.
[2] Filosofo alemão que nasceu em Sttutgart em 1770 e morreu em 1831

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