Pós- Modernidade e
o conceito de Crematística em
Aristóteles
Vivemos hoje um conceito de
economia fundada na produção e na apropriação da prosperidade por poucos.
Aristóteles[1]
já havia estudado este aspecto da economia, quando criou o conceito de crematística,
juntando as idéias de khréma e atos,
ou seja a busca incessante do prazer
no domínio individual da riqueza. Significa colocar a acumulação da riqueza
antes do meio ambiente, antes da ecologia. Simboliza um tipo de economia que
não privilegia os seres humanos, nem as matas, nem os rios. Simboliza a degradação
sócio-ambiental etc, sem preocupação com as consequências deste tipo de
economia predatória.
O pensamento aristotélico influenciou
tanto o Direito, quanto a educação, como a economia , no sentido de seu
conceito a respeito dos modos de vida privado e
público, no qual o ser humano está envolvido. Modos, certamente
imbricados e impossível de separá-los. No entanto hoje este sistema
público-privado encontra-se fragilizado pela exacerbação individualista da
concepção do modo de vida privado, que carrega consigo como um irmão siamês, o
âmbito público, esmaecido, sangrado, quase sem vida.
Na Antiga Grécia, o âmbito privado consistia
no ser humano e sua família – Oikos em grego - que também significava a terra, o meio
ambiente, os bens que supriam estas pessoas. Já o âmbito público havia o conceito de cidadão e ser
cidadão significava integrar a administração da justiça e a assembléia que
legislava e governava a cidade.
Aristóteles ao definir a Crematrística,
distinguiu três modos de adquirir
riquezas: a colheita, a troca de bens e o comércio, que segundo ele não poderia
ser hierarquicamente superior à política. Para Aristóteles a vida que vale a pena ser
vivida se daria no estado, pela política.
Hegel[2] em
sua filosofia do direito traz o significado de sociedade civil-burguesa onde a
finalidade é o âmbito particular. O âmbito público é o meio, que existe para
satisfazer as necessidades do cidadão privado, significando com isto que as
carências de todos servirão de instrumento para suprir a satisfação particular.
Neste sentido, perder-se-ia o real sentido da economia, que segundo Aristóteles
seria a de satisfazer as reais
necessidades.
O particular é o princípio da sociedade
civil-burguesa” (HEGEL, 2010, § 189), estando confinado, restringido, aviltado o interesse universal. Mas é bom lembrar que
estado e indivíduo são indissociáveis, pois o cidadão surge no imbricamento do
estado com o indivíduo. Pode ser um indivíduo comprometido com a res pública ou
inteiramente privatizado, desligado dos interesses coletivos repreaentados pelo
Estado.
Na Pós-modernidade a única lei é o lucro
e o ser humano se torna um selvagem, porque
no seu individualismo escolheu viver isolado do estado e tornou-se um deus,
porque dita a vida a ser vivida por milhares de pessoas, um deus de outra
natureza, cujo nome –apesar de tudo – é desconhecido por todos.
Referências
bibliográficas
ARISTÓTELES, Política.
Tradução Torrieri Guimarães, São Paulo, editora Hemus, 2005.
HEGEL, G. W. F.
Princípios da Filosofia do Direito. Tradução Orlando Vitorino. Lisboa:
Guimarães Editores, 1990.
[1] O Filósofo grego Aristóteles nasceu em 384 a.C., na cidade de Estágira, e
morreu em 322 a.C. Sua filosofia influênciou a educação e o pensamento
ocidental contemporâneo. No entanto a
Economia não se valeu deste poderoso afluente para lidar com a riqueza, pautada
no bem comum.
[2] Filosofo
alemão que nasceu em Sttutgart em 1770 e morreu em 1831